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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2019 - 10:22
Terceira Seção definirá qual rito processual deve ser aplicado aos crimes previstos na Lei de Drogas
O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratem da questão afetada. Os dois recursos especiais (REsp 1.825.622 e REsp 1.808.389) estão sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2017 - 12:39
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 12:21
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 17:07
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2004 - 17:25
Comissão do CJF faz apresentação sobre projetos de integração tecnológica da Justiça Federal
Agilização, transparência, economia de tempo e de recursos materiais. Essas serão conseqüências práticas da implantação das propostas de iniciativa da Comissão de Estudos para a Padronização da Plataforma Tecnológica de Informática no âmbito da Justiça Federal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:57
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Elaborando a denúncia criminal

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
COFINS. Lei complementar 70/1991. Atos cooperados.

Não incidência. Isenção.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Manutenção de depósitos no exterior. Denúncia. Inépcia. Inocorrência. Materialidade. Dolo.

Atenuante da confissão espontânea. Prescrição.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.356, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004.

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda.
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.439, de 29/12/06

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
ISS. Locação de bens móveis. Repetição de indébito.

Representativo de controvérsia. Prova da não repercussão.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2014 - 17:00
Magistrados manifestam preocupação com a eficácia das decisões judiciais na área criminal
Com a falta de vagas nos presídios, principal causa da problemática, as decisões judiciais acabam não tendo eficácia do ponto de vista prático
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 19:55
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 09:27
Hospital e médico condenados por cobrança de cirurgia realizada pelo SUS
Os réus interpuseram Apelação Cível contra sentença da Justiça de 1º Grau, que julgou procedente os pedidos formulados na ação indenizatória da autora.
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Array Publicado em 2016-10-11T15:51:43+00:00
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

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